As modalidades de cálculo são o recurso por meio do qual o Thunders simula as informações presentes nas faturas de energia dos clientes de gestão para verificar e validar os seus desempenhos (economia) no mercado livre. Neste sentido, cada campo informado nas modalidades de cálculo (padrão ou configuradas pelo usuário) operacionalizam um cálculo/regra específica. Tais campos serão detalhados a seguir:
Aba ACR:
1. Demanda faturada (TUSD fio): aqui deve-se informar sobre qual demanda as distribuidoras realizam o faturamento. Se é sobre a demanda MEDIDA ou sobre a demanda CONTRATADA.
(A demanda medida é aquela exibida no módulo de Medição do Thunders, que vem do SCDE/CCEE ou que é ajustada manualmente no módulo. A demanda contratada é aquela informada no cadastro do ativo físico).
2. Demanda e Energia Reativa (Reativos): deve-se informar se a distribuidora considera demanda e energia reativas (consumida e excedida).
(A energia reativa é aquela exibida no módulo de Medição do Thunders, que vem do SCDE/CCEE ou que é ajustada manualmente no módulo).
Os próximos itens se destinam a informar ao sistema sobre quais itens da fatura da distribuidora incidem os impostos ICMS e PIS/COFINS, no ACR e no ACL, e de que forma é essa incidência em cada um desses ambientes.
3a. Incide sobre TusdFio/Ultrapassagem: a TusdFio corresponde à demanda de energia, medida em kW. Aqui, deve-se informar se há ou não incidência de ICMS e PIS/COFINS sobre a demanda de energia.
3b. Incide sobre TusdEncargos: a TusdEncargos corresponde ao consumo de energia em KWh. Aqui deve-se informar se há ou não incidência de ICMS e PIS/COFINS sobre a energia.
3c. Incide sobre TE: a TE é a tarifa de energia. Aqui deve-se informar se há ou não incidência de ICMS e PIS/COFINS.
3d. Incide sobre Bandeiras: as bandeiras tarifárias são aplicadas conforme legislação federal e indicam as condições de geração de energia a que o país está sujeito num determinado momento. Elas são apuradas em cima do consumo de energia. Aqui deve-se informar se há ou não incidência de ICMS e PIS/COFINS.
3e. Incide sobre Reativos: essa flag leva em conta a configuração setada no item 3. Aqui, deve-se informar se há ou não incidência de ICMS e PIS/COFINS sobre a energia reativa (excedente ou não, conforme item 3).
3f. Aplicar imposto considerando benefício fiscal (Sim – imposto aplicado sobre o valor já com desconto): aqui deve-se informar se os impostos incidentes são aplicados pela distribuidora no valor total ou no valor descontado o benefício (seja na TUSD Fio, TUSD Encargos ou TE). Os benefícios, por sua vez, caso existam, devem ser cadastrados no módulo “Premissas de Cálculo”, aba “Benefício Fiscal”.
3g. Demanda para cálculo de Impostos: aqui deve-se informar qual a demanda utilizada para cálculo dos impostos, se a demanda MEDIDA ou a demanda CONTRATADA (repare que anteriormente foi informada sobre qual demanda a distribuidora realiza o faturamento. Este item por sua vez, está relacionado à cobrança de impostos).
(A demanda medida é aquela exibida no módulo de Medição do Thunders, que vem do SCDE/CCEE ou ajustada manualmente. A demanda contratada é aquela informada no cadastro do ativo físico).
(Normalmente, o ICMS é calculado em cima da demanda medida e o PIS/COFINS é calculado em cima da demanda contratada).
Repare que o item 7a informa se os impostos (ICMS, PIS e COFINS) são cobrados. Este item informa se esta cobrança será calculada sobre a demanda contratada ou apenas sobre a demanda medida.
Até aqui foi informado se existe ou não a incidência dos impostos. Os próximos itens correspondem a forma da base de cálculo dos impostos.
3h. PisCofins entra na base de cálculo do ICMS: Não/Sim/Sim, quando aplicável.
A base de cálculo do ICMS é estabelecida para a aplicação da alíquota do imposto (ou seja: calcula-se a base de cálculo para depois aplicar-se a alíquota sobre ela, determinando assim o valor do imposto a ser pago).
A forma mais simples utiliza apenas a alíquota do ICMS, da seguinte forma:
onde o Volume pode estar relacionado à energia ativa e/ou reativa (contratada e/ou consumida) e/ou à demanda.
Para aplicar o cálculo descrito, basta selecionar a opção “Não”.
Quando o PIS/COFINS entra na base de cálculo, o cálculo é realizado da seguinte forma:
Para aplicar o cálculo descrito, basta selecionar a opção “Sim”.
A opção “Sim, quando aplicável” deve ser utilizada nos casos em que o PIS/COFINS não é cobrado do cliente, porém sua alíquota entra na base de cálculo do ICMS (ou seja: quando todas as configurações anteriores a este item estiverem com a incidência de PIS/COFINS configurada como “Não” e o valor desta alíquota entrar na base de cálculo do ICMS, para a presente opção deve ser selecionado o “Sim, quando aplicável”. O cálculo em si, é equivalente àquele realizado pelo sistema quando a opção “Sim” é selecionada, porém o sistema exige essa diferenciação internamente).
3i. ICMS entra na base de cálculo do Pis/Cofins: Não/Sim/Sim, quando aplicável.
A base de cálculo do PIS/COFINS é estabelecida para a aplicação da alíquota do imposto (ou seja: calcula-se a base de cálculo para depois aplicar-se a alíquota sobre ela, determinando assim o valor do imposto a ser pago. Lembrando que a alíquota “final” aplicada é a soma da alíquota de PIS com a alíquota de COFINS).
A forma mais simples utiliza apenas as alíquotas desses impostos, da seguinte forma:
onde o Volume pode estar relacionado à energia ativa e/ou reativa (contratada e/ou consumida) e/ou à demanda.
Para aplicar o cálculo descrito, basta selecionar a opção “Não”.
Quando o ICMS entra na base de cálculo, o cálculo é realizado da seguinte forma:
Para aplicar o cálculo descrito, basta selecionar a opção “Sim”.
A opção “Sim, quando aplicável” deve ser utilizada nos casos em que o ICMS não é cobrado do cliente, porém sua alíquota entra na base de cálculo do PIS/COFINS (ou seja: quando todas as configurações anteriores a este item estiverem com a incidência de ICMS configurada como “Não” e o valor desta alíquota entrar na base de cálculo do PIS/COFINS, para a presente opção deve ser selecionado o “Sim, quando aplicável”. O cálculo em si, é equivalente àquele realizado pelo sistema quando a opção “Sim” é selecionada, porém o sistema exige essa diferenciação internamente).
3j. Incluir valor do PisCofins na Base de Cálculo do ICMS: Sim, valor integral / Sim, valor proporcional ao ICMS / Não.
Nesta configuração, calcula-se o imposto devido de PIS/COFINS e o valor obtido é somado ao produto entre o volume e a tarifa, que é multiplicado pelo termo que envolve apenas a alíquota do ICMS, conforme abaixo:
Para aplicar a opção descrita, basta selecionar “Sim, valor integral”, ou seja: todo o valor do PIS/COFINS (sobre demanda medida e sobre demanda não consumida) comporá a base de cálculo do ICMS.
Contudo, no caso em que o ICMS é calculado sobre a demanda medida, pode ser que a distribuidora considere o valor do PIS/COFINS calculado também apenas sobre a demanda medida, desprezando o PIS/COFINS incidente sobre a demanda não consumida. Neste caso, deve-se optar pela opção “Sim, valor proporcional ao ICMS”.
A opção “Não” deve ser selecionada quando o valor do PIS/COFINS não é somado à base de cálculo do ICMS.
3l. Aplicar % de redução na base de cálculo do ICMS: Este item informa se a base de cálculo do ICMS irá sofrer redução percentual conforme legislação específica, como acontece atualmente na Bahia para alguns consumidores Industriais. O valor percentual considerado deve ser cadastrado no módulo “Premissas de Cálculo > Informações Realizadas > [aba] “% de redução da base de cálculo do ICMS”.
Aba ACL
4. Incluir no resultado (Custo da Prestação de Serviços): no relatório online, a linha relacionada ao custo da prestação de serviço SEMPRE irá aparecer. Essa flag da modalidade de cálculo controla apenas se este custo será ou não somado ao resultado final apresentado no relatório. Assinalando “sim” o custo da prestação de serviço é adicionado ao valor total. Assinalando “não”, o custo continua sendo exibido, porém não é adicionado ao resultado final.
5. Demanda Faturada (TUSD Fio): assim como no ACR, aqui deve ser informado se o faturamento da distribuidora considera a demanda MEDIDA ou a demanda CONTRATADA.
(A demanda medida é aquela exibida no módulo de Medição do Thunders, que vem do SCDE/CCEE ou que é ajustada manualmente no módulo. A demanda contratada é aquela informada no cadastro do ativo físico).
6. Demanda e Energia Reativa (Reativos): da mesma forma que para o ACR, deve-se informar se a distribuidora considera demanda e energia reativa (consumida e excedida).
(A energia reativa é aquela exibida no módulo de Medição do Thunders, que vem do SCDE/CCEE ou que é ajustada manualmente no módulo).
7. Para o cálculo da TUSD HP com desconto, adicionar TUSD HFP? Para clientes da modalidade tarifária Verde, nas compras de energia incentivada com desconto na TUSD, para a aplicação deste desconto na parcela Ponta da TUSD Encargos (consumo), existe um cálculo padrão estabelecido pela ANEEL que é o seguinte:
Este cálculo é operacionalizado pelo Thunders por meio da seleção da opção “SIM”.
Contudo, algumas distribuidoras acabam por não adicionar a última parcela da referida fórmula ao cálculo, resultando na seguinte expressão:
Que é operacionalizada pelo Thunders por meio da seleção da opção “NÃO”.
É importante ressaltar que as referidas expressões calculam o VALOR DESCONTADO da TUSD hora ponta e NÃO o valor do DESCONTO.
8a. Incide sobre TusdFio / Ultrapassagem: a TusdFio corresponde à demanda de energia, medida em kW. Aqui, deve-se informar se há ou não incidência de ICMS e PIS/COFINS sobre a demanda de energia.
8b. Incide sobre TusdEncargos: a TusdEncargos corresponde ao consumo de energia em KWh. Aqui deve-se informar se há ou não incidência de ICMS e PIS/COFINS sobre a energia.
8c. Incide sobre Reativos: essa flag leva em conta a configuração setada no item 6. Aqui, deve-se informar se há ou não incidência de ICMS e PIS/COFINS sobre a energia reativa (excedente ou não, conforme item 6).
8d. Incide sobre Energia: deve-se informar se há ou não incidência de ICMS e PIS/COFINS sobre a energia contratada no ACL.
8e. Incide sobre Encargo de Conexão: os encargos de conexão são montantes financeiros relativos às instalações de conexão, devidos pelo acessante à acessada. Estes encargos de conexão são inseridos manualmente pelo usuário no módulo de “Premissas de Cálculo”, na aba de “Informações realizadas”, com o nome “Encargos de Conexão”.
Sobre esses montantes, deve-se informar se há ou não incidência de ICMS e PIS/COFINS.
8f. Aplicar Desconto na TUSD (Subvenção) sobre os Impostos (Sim aplica desconto):
Levando em conta a fonte de energia adquirida no ACL e seus respectivos descontos na TUSD, a distribuidora pode ou não aplicar este desconto (conforme a fonte) também sobre os impostos. Após estes serem calculados, se houver o desconto (subvenção) em cima do imposto, a opção deve ser “Sim”. Caso contrário, onde o imposto é integralmente cobrado, a opção deve ser “Não”.
8g. Incide CDE COVID:
Informar se incide ICMS e PIS/COFINS sobre a Conta Covid.
8h. Incide Escassez Hídrica:
Informar se incide ICMS e PIS/COFINS sobre a Conta Escassez Hídrica.
8i: Aplicar imposto considerando benefício fiscal (Sim – imposto aplicado sobre o valor já com desconto): aqui deve-se informar se os impostos incidentes são aplicados sobre o valor total ou no valor descontado o benefício (seja na TUSD Fio, TUSD Encargos ou TE). Os benefícios, por sua vez, caso existam, devem ser cadastrados no módulo “Premissas de Cálculo > [aba] “Benefício Fiscal”.
8j. Demanda para cálculo de Impostos: aqui deve-se informar qual a demanda utilizada para cálculo dos impostos, se a demanda MEDIDA ou a demanda CONTRATADA (repare que anteriormente foi informado sobre qual demanda a distribuidora realiza o faturamento. Este item por sua vez, está relacionado à cobrança de impostos).
(A demanda medida é aquela exibida no módulo de Medição do Thunders, que vem do SCDE/CCEE ou ajustada manualmente. A demanda contratada é aquela informada no cadastro do ativo físico).
(Normalmente, o ICMS é calculado em cima da demanda medida e o PIS/COFINS é calculado em cima da demanda contratada).
Repare que o item 9a informa se os impostos (ICMS, PIS e COFINS) são cobrados. Este item informa se esta cobrança será calculada sobre a demanda contratada ou apenas sobre a demanda medida.
8l. Destacar PIS/COFINS na compra de energia:
Na compra de energia no mercado livre o PIS/COFINS está embutido no preço. Caso o usuário tenha interesse em visualizar o preço sem a incidência do PIS/COFINS ele deve assinalar a opção “Sim”. Daí o preço será apresentado sem o imposto e o valor do imposto será apresentado na linha “PIS/COFINS” somado com os demais valores de PIS/COFINS que incidem sobre a fatura da distribuidora.
Os três próximos itens se referem à cobrança de ICMS sobre a energia do ACL. Neste sentido, há três casos possíveis:
8m. PIS/COFINS em ICMS Substituição:
Esta flag é referente ao item (2) descrito acima. Ao assinalar “Sim” indica-se que há cobrança de PIS/COFINS sobre ICMS, pois existe substituição tributária no Estado sem exigência de declaração de DEVEC. Caso não haja essa cobrança, assinala-se “Não”.
Até aqui foi informado se existe ou não a incidência dos impostos. Os próximos itens correspondem a forma da base de cálculo dos impostos.
8n. PisCofins entra na base de cálculo do ICMS da energia ACL:
Na compra de energia no mercado livre o PIS/COFINS está embutido no preço. Caso o usuário assinale a opção “Sim”, a base de cálculo do ICMS será calculada sobre o preço contratado (ou seja, englobando o PIS/COFINS). Caso o usuário assinale a opção “Não”, o preço será apurado sem o imposto (PIS/COFINS) e a base de cálculo do ICMS será calculada sobre esse preço (com destaque do PIS/COFINS).
Para este último caso, o percentual de PIS/COFINS aplicado dependerá do regime tributário configurado no cadastro do ativo físico de carga, no Módulo CRM do Thunders (Lucro Presumido: 3,65% = PIS 0,65% +
COFINS 3,00%/ Lucro Real: 9,25% = PIS 1,65% + COFINS 7,60%).
8o. PisCofins sobre o ICMS Energia ACL (Devec):
Esta flag é referente ao item (3) descrito acima. Ao assinalar “Sim” indica-se que há cobrança de PIS/COFINS sobre ICMS/Devec, pois existe substituição tributária no Estado com exigência de declaração de DEVEC. Caso não haja essa cobrança, assinala-se “Não”.
8p. Forma de cálculo do ICMS ST: energia consumida / energia contratada.
O ICMS em casos de substituição tributária com emissão de DEVEC, pode ser calculado tanto sobre a energia consumida quanto a contratada, a depender da legislação estadual. Esta flag indica qual a energia utilizada para este cálculo.
8q. Forma de Cálculo do ICMS ST em Operações de Cessão: usar média do preço de compra / usar preço do contrato cedido.
Para os Estados em que há substituição tributária, o volume de energia sob o qual incidirá esta cobrança (volume de energia contratado – volume de energia cedido) corresponde ao volume dos contratos ACL juntamente com as operações de cessão. Neste sentido, há duas opções, a depender da legislação estadual: no caso de ocorrência de cessão pode-se usar o preço do próprio contrato cedido ou a média entre os preços dos contratos de compra de energia.
8r. Utilizar preço médio para operações intraestaduais no estado de SP: este item permite à aplicação da Regra de ICMS de SP Decreto 66.373 de 22/12/2021 e Portaria SRE 14 de 11/03/2022) para operações de Serviços (compras de energia dos clientes de gestão) impactando o cálculo do ICMS para as operações intraestaduais em SP. A configuração de ICMS para operações intraestaduais deve ser feita no módulo “Financeiro”, “Configurações”, aba “ICMS”. A regra utilizada para o faturamento dessas operações também é realizada no módulo Financeiro, aba “Portaria SP”.
8s. Forma de cálculo do ICMS ST para estados sem DEVEC:
O ICMS em casos de substituição tributária pode ser calculado tanto sobre a energia consumida quanto a contratada, a depender da legislação estadual. Esta flag indica qual a energia utilizada para este cálculo no caso de Estados com ST mas que não tem obrigatoriedade de declarar a DEVEC.
8t.Aplicar % de desconto na base de cálculo do ICMS:
Aqui informa-se ao sistema se conforme a Lei complementar 194/22 o ICMS deve ser aplicado apenas sobre a parcela percentual de perdas da composição tarifária.
8u. PisCofins entra na base de cálculo do ICMS: Não, sim, sim quando aplicável.
A base de cálculo do ICMS é estabelecida para a aplicação da alíquota do imposto (ou seja: calcula-se a base de cálculo para depois aplicar-se a alíquota sobre ela, determinando assim o valor do imposto a ser pago).
A forma mais simples utiliza apenas a alíquota do ICMS, da seguinte forma:
onde o Volume pode estar relacionado à energia ativa e/ou reativa (contratada e/ou consumida) e/ou à demanda.
Para aplicar o cálculo descrito, basta selecionar a opção “Não”.
Quando o PIS/COFINS entra na base de cálculo, o cálculo é realizado da seguinte forma:
Para aplicar o cálculo descrito, basta selecionar a opção “Sim”.
A opção “Sim, quando aplicável” deve ser utilizada nos casos em que o PIS/COFINS não é cobrado do cliente, porém sua alíquota entra na base de cálculo do ICMS (ou seja: quando todas as configurações anteriores a este item estiverem com a incidência de PIS/COFINS configurada como “Não” e o valor desta alíquota entrar na base de cálculo do ICMS, para a presente opção deve ser selecionado o “Sim, quando aplicável”. O cálculo em si, é equivalente àquele realizado pelo sistema quando a opção “Sim” é selecionada, porém o sistema exige essa diferenciação internamente).
8v. ICMS entra na base de cálculo do Pis/Cofins: Não, sim, sim quando aplicável.
A base de cálculo do PIS/COFINS é estabelecida para a aplicação da alíquota do imposto (ou seja: calcula-se a base de cálculo para depois aplicar-se a alíquota sobre ela, determinando assim o valor do imposto a ser pago. Lembrando que a alíquota “final” aplicada é a soma da alíquota de PIS com a alíquota de COFINS).
A forma mais simples utiliza apenas as alíquotas desses impostos, da seguinte forma:
onde o Volume pode estar relacionado à energia ativa e/ou reativa (contratada e/ou consumida) e/ou à demanda.
Para aplicar o cálculo descrito, basta selecionar a opção “Não”.
Quando o ICMS entra na base de cálculo, o cálculo é realizado da seguinte forma:
Para aplicar o cálculo descrito, basta selecionar a opção “Sim”.
A opção “Sim, quando aplicável” deve ser utilizada nos casos em que o ICMS não é cobrado do cliente, porém sua alíquota entra na base de cálculo do PIS/COFINS (ou seja: quando todas as configurações anteriores a este item estiverem com a incidência de ICMS configurada como “Não” e o valor desta alíquota entrar na base de cálculo do PIS/COFINS, para a presente opção deve ser selecionado o “Sim, quando aplicável”. O cálculo em si, é equivalente àquele realizado pelo sistema quando a opção “Sim” é selecionada, porém o sistema exige essa diferenciação internamente).
8x. Incluir valor do PisCofins na Base de Cálculo do ICMS: Sim, valor integral / Sim, valor proporcional ao ICMS / Não.
Nesta configuração, calcula-se o imposto devido de PIS/COFINS e o valor obtido é somado ao produto entre o volume e a tarifa, que é multiplicado pelo termo que envolve apenas a alíquota do ICMS, conforme abaixo:
Para aplicar a opção descrita, basta selecionar “Sim, valor integral”, ou seja: todo o valor do PIS/COFINS (sobre demanda medida e sobre demanda não consumida) comporá a base de cálculo do ICMS.
Contudo, no caso em que o ICMS é calculado sobre a demanda medida, pode ser que a distribuidora considere o valor do PIS/COFINS calculado também apenas sobre a demanda medida, desprezando o PIS/COFINS incidente sobre a demanda não consumida. Neste caso, deve-se optar pela opção “Sim, valor proporcional ao ICMS”.
A opção “Não” deve ser selecionada quando o valor do PIS/COFINS não é somado à base de cálculo do ICMS.
8z. Aplicar % redução da base de cálculo do ICMS: Este item informa se a base de cálculo do ICMS irá sofrer redução percentual conforme legislação específica, como acontece atualmente na Bahia para consumidores Industriais. O valor percentual considerado deve ser cadastrado no módulo “Premissas de Cálculo”, “Informações Realizadas”, aba “% de redução da base de cálculo do ICMS”.
8k.Aplicar tarifa CDE Covid: informa se há cobrança de CDE Covid sobre o consumo.
8y. Aplicar tarifa CDE Escassez Hídrica: informa se há cobrança de CDE Escassez Hídrica sobre o consumo.