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Negócios

Negócio de Gestão

Saiba quais são os dados necessários para criação de um Negócio de Gestão.
Serviços

Para gerar um relatório de gestão é necessário que se cadastre um negócio de gestão onde serão inseridas as informações sobre as condições da prestação de serviço. Para isso, basta acessar Menu >> Serviços >> Book de Serviços >>Negócios e nesta página clicar em Novo Negócio >> Negócio de Gestão.

1- INFORMAÇÕES GERAIS

- Parte: Empresa cliente Thunders que vai fazer o faturamento.

- Contraparte: cliente que será feita a gestão.

- Classificação: pode-se criar categorias para os tipos de gestão que serão feitas. Basta digitar que o sistema vai sugerir para cadastrar a classificação.

Atenção: verifique se a classificação já existe para não criar diversas classificações, por exemplo, “Cliente médio/medio” (com acento e sem acento) ou “Equipe 1/um”. É possível também configurar que alguns perfis de usuários não criem classificação, basta configurar em Administrativo.

- Gestor da Conta: responsável pelo cliente.

- Comercial: quem fez o atendimento comercial.

- Início do prazo: a partir de quando iniciará a gestão.

- Fim do prazo: fim da gestão (se não houver um prazo definido, pode colocar um período aleatório e alterar quando necessário)

- Data da última renovação (campo não obrigatório): como o fim do prazo da prestação de serviço pode ser alterado, é apenas um campo de lembrete.

- Observação: qualquer anotação necessária (campo não obrigatório).

-Data inicial para geração do relatório de Performance: O relatório pode ser configurado para ser gerado a partir de um mês determinado.

2 - ATIVOS FÍSICOS ATENDIDOS

As datas e início e fim para os ativos físicos precisam compreender todo o período definido em “Informações Gerais”. Caso novos ativos entrem na gestão durante a vigência da prestação de serviços, é preciso encerar um período e iniciar o próximo na data de entrada dos novos ativos, além de selecioná-los apenas no período correspondente.

Para facilitar o entendimento segue exemplo:

O contrato tem duração de janeiro/2022 a dezembro/2024 com um ativo físico. Desta forma, os “ativos físicos atendidos” vai ter período de janeiro/22 a dezembro/24 com 1 ativo.

Ativos Físicos atendidos em todo o período do contrato

Em janeiro de 2023 entrou para serem geridas mais duas unidade. Neste caso, terá um período de janeiro/2022 a dezembro/22 com um ativo e outro período (botão incluir novo período) de janeiro/2023 a dezembro/2024 com três ativos.

Ativos físicos atendidos em mais de um período

Atenção: se for apenas selecionados os ativos físicos dentro de um único período total de contrato, o sistema irá gerar relatórios e financeiro para períodos anteriores.

 

3 - FORMA DE REMUNERAÇÃO

Na “Forma de Remuneração” pode ser criados diferentes períodos com o objetivo de criar diferentes formas de remuneração durante o período do contrato, dessa forma, todo o prazo do contrato definido nas “Informações Gerais” precisa estar contemplado na remuneração. Para cada período tem-se as seguintes opções de remuneração:

Valores Fixos

- Valor fixo por agente CCEE:

             VALOR: o preço que será cobrado mensamente.

             FORMA DE FATURAMENTO

--> Agente CCEE: o valor total é faturado 100% para o agente CCEE.

--> Rateio por consumo: o valor mensal será dividia proporcionalmente ao consumo de cada ativo físico.

--> Dividido pela quantidade de ativos: o valor mensal será dividido igualmente entre os ativos físicos.

             FORMA DE APURAÇÃO O RELATÓRIO

--> Rateio por quantidade de ativo físicos: o valor mensal será dividido igualmente entre os ativos físicos na apresentação do relatório para cálculo de economia.

--> Rateio pelo consumo de energia dos ativos físicos: o valor mensal será dividia proporcionalmente ao consumo de cada ativo físico na apresentação do relatório para cálculo de economia.

- Valor fixo por ativo físico

FORMA DE APURAÇÃO NO RELATÓRIO

             --> Valores iguais por ativo: o valor cobrado para cada ativo é o mesmo.

             --> Valores variáveis por ativo: cada ativo pode ter um valor diferente.

VALOR: preço por ativo físico que será cobrado mensalmente.

FORMA DE FATURAMENTO

             --> Por ativo físico: é emitida uma nota para cada CNPJ

             --> Agente CCEE: é emitida uma única nota fiscal com o valor total da soma do preço por ativo físico.

Atenção1: Para “Valor fixo por ativo físico”, quanto maior a quantidade de ativos maior é o preço, pois a cobrança é por unidade. Atente-se em colocar os períodos corretos em “ativos físicos atendidos”, para não ocorrer cobrança em períodos que não houve a gestão do ativo.

Já em “Valor fixo por agente CCEE”, o valor é único e dividido entre as unidades, ficando mais barato por unidade quando são acrescentadas mais unidades. O mesmo é valido sobre o período dos “ativos físicos atendidos”.

Atenção 2: É possível ter mais de um ativo físico relacionado a mesma empresa, consequentemente, ao mesmo CNPJ. Neste caso o Thunders cria uma única fatura com o valor de todas as UCs com o mesmo CNPJ. Se for necessário ter as faturas separadas, é necessário editar a fatura criada de forma automática e criar uma nova, veja como aqui.

Valores variáveis

- Valor variável pela energia:

TIPO DE ENERGIA

             --> Contratada: O valor da remuneração será em cima da energia contratada.

             --> Consumida: O valor da remuneração será em cima da energia consumida.

VALOR (R$/MWh): remuneração a ser recebida de acordo com o tipo de energia selecionada.

PISO (R$): remuneração mínima a ser recebida.

TETO (R$): remuneração máxima a ser recebida.

FORMA DEFATURAMENTO

--> Agente CCEE: faturamento de todas as unidades será no CNPJ do agente

--> Rateio por consumo: o valor será proporcional ao consumo de cada unidade consumidora, sendo emitida uma nota fiscal para cada.

--> Dividido pela quantidade de ativos: o valor total será dividido igualmente entre as unidades consumidoras atendidas, sendo emitida uma nota fiscal para cada.

- Valor variável por percentual de economia

VALOR DA GESTÃOSERÁ CONSIDERADO NO CÁLCULO DO PERCENTUAL?

             --> Sim: cálculo realizado “por dentro”, onde o percentual da remuneração está incluído na economia seguindo o seguinte cálculo:

Valor da Gestão = (R – L)*[X/(1+X)]

Percentual da Economia como remuneração = X

Valor total ACL = L

Valor total ACR = R

             --> Não: cálculo realizado “por fora”, aplicando o percentual sobre o valor da economia.

FAIXAS DEECONOMIA?

--> Sim: Neste caso, no campo “Valores”, será possível criar intervalor de economia e para cada um definir um tipo de remuneração diferente pelo serviço de gestão.

--> Não: Neste caso, no campo de “Valores”, será necessário preencher apenas o Percentual da economia de remuneração pelo serviço de gestão.

TIPO DEREMUNERAÇÃO

--> Percentual de economia: qual porcentagem do valor da economia será de remuneração.

--> Valor fixo: essa opção só é apresentada se houver “Faixa de economia”, neste caso, para cada intervalo de economia pode-se definir um valor fechado para a remuneração.

FORMA DEFATURAMENTO

--> Agente CCEE: faturamento de todas as unidades será no CNPJ do agente

--> Rateio por consumo: o valor será proporcional ao consumo de cada unidade consumidora, sendo emitida uma nota fiscal para cada.

--> Dividido pela quantidade de ativos: o valor total será dividido igualmente entre as unidades consumidoras atendidas, sendo emitida uma nota fiscal para cada.

Valores - Se faixas de economia: Não

PERCENTUAL DE ECONOMIA: percentual do valor economizado no mês destinado a remuneração pelo serviço de gestão.

Faixas de economia - Se faixas de economia: SIM

Definição do intervalo de economia (DE/ATÉ) e da remuneração equivalente (percentual de economia ou valor fixo).

DE: início do intervalo de percentual de economia

ATÉ: fim do intervalo de percentual de economia

Atenção: a partir da segunda faixa criada, o valor inicial “DE” deve ser igual ao “ATÉ” da faixa anterior, por exemplo:

Faixa 1: DE: 0%ATÉ 15%

Faixa 2: DE 15%ATÉ 30%

Na faixa 2 o percentual de 15% possui intervalo aberto, ou seja, se a economia for exatamente de 15% ela não entra na faixa 2 e sim na 1.

PERCENTUAL DE ECONOMIA: percentual do valor economizado no mês destinado a remuneração pelo serviço de gestão, se dentro do intervalo de economia definido.

OU

VALOR FIXO: remuneração mensal se dentro do intervalo de economia definido.

INCLUIR NOVAFAIXA DE ECONOMIA: Criar novos intervalos e percentuais de economia e remunerações diferentes.

Piso e Teto

PISO (R$): remuneração mínima a ser recebida.

TETO (R$): remuneração máxima a ser recebida.

Atenção: É preciso habilitar na “chave” ao lado; esquerdo ao nome da condição. As condições são somadas, dessa forma é possível habilitar mais de uma simultaneamente

--> Condição de pagamento

As condições de pagamentos apresentadas são as que foram cadastradas previamente no módulo Financeiro e habilitadas para estarem disponíveis no módulo de Book de Serviços, para mais detalhes veja aqui.

--> Reajuste

- Diferenciado por período:

SIM: o valor será reajustado de forma diferente em cada período do contrato.

NÃO: terá uma única forma de reajuste por todo o contrato.

Para SIM também é possível mesclar dois índices para ser aplicado no cálculo. Além disso, quando o período final é inferior ao final do fornecimento, a opção “Adicionar novo período” fica disponível até que todo o período de fornecimento seja contemplado.

Reajuste

- Índice: indicador financeiro que será utilizado para aplicar o reajuste. O Thunders faz a manutenção do IPCA e IGMP, mas é possível criar novos(ficando a cargo dos usuários realizar a manutenção) e utilizá-los para reajuste.

Para “Reajuste diferenciado por período” como “SIM”, é possível utilizar uma composição de índices (“Índice 1+%” e “Índice 2+%”), sendo que a soma de ambos deve ser igual a 100%, para isso, basta selecionar “composto” na coluna “Índice”.

Para saber mais sobre indicadores financeiros clique aqui.

- Modo de cálculo de índice de reajuste:  

Padrão.

Não considerar índices negativos no cálculo.

Não realizar o ajuste se o valor ajustado for menor que o valor atual.

Não realizar o ajuste se o valor ajustado for menor que o valor na data base.

Para saber como é feito cada “Modo de Cálculo”, clique aqui.

- Data base: data de referência para o reajuste. Comumente, utilizada a data de início de vigência do contrato. 

- Data do primeiro reajuste: Data que será aplicado o primeiro reajuste

- Reajuste subsequente: após o primeiro reajuste qual a frequência que o reajuste será aplicado:

12 meses após o primeiro reajuste.

1° dia do ano após o primeiro reajuste.

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Em breve adicionaremos perguntas relacionadas a este treinamento.

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