Existe um benefício, concedido por algumas distribuidoras, onde o ICMS é corrigido por um Fator de Redução, que faz com que o ICMS pago seja menor que o faturado. Este fator deve ser cadastrado para os ativos onde se aplica o benefício para que uma nova base de cálculo seja considerada para o ICMS.
Observação: o benefício foi identificado nas distribuidoras Energisa Borborema e Energisa Paraíba até o momento.
O preenchimento do Fator de Redução faz com que o Relatório de Performance considera o valor pago na fatura da distribuidora, impactando diretamente na economia do cliente.Atenção: uma vez preenchido o Fator de Redução para algum ativo, o ICMS e Pis/Cofins passa a ser cobrado conforme metodologia acima descrita, não considerando a configuração da modalidade de cálculo. O preenchimento pode ser feito de duas formas:
- Pontual: basta dar um duplo clique na célula para o ativo e período desejados, realizar o preenchimento e clicar em “Enter” ou clicar fora da célula que está sendo preenchida. Uma mensagem de salvo com sucesso será apresentada.
- Em massa: deve-se clicar com o direito dentro da tabela, selecionar a opção Exportar > Exportar para Excel, realizar o preenchimento sem alterar a ordem das linhas, copiar toda a informação inserida (somente valores), clicar na primeira célula correspondente e colar (CTRL + V). Automaticamente os dados inseridos serão salvos.