Conforme mencionado anteriormente, alguns agentes geradores são dispensadas pela CCEE da comprovação de apresentação de Lastro (Agente Comercializador de Energia de Itaipu, o Agente Comercializador de Energia do Proinfa, o Agente associado à Contratação de Energia de Reserva, o perfil de agente que represente as usinas de Angra I e Angra II e os perfis de agente que representam as usinas cujas concessões foram prorrogadas nos termos do Decreto n° 7.805, de 14 de setembro de 2012). Neste sentido, quando o Thunders identifica que alguma usina pertencente ao grupo usuário do sistema responde por esse tipo de contrato, a usina aparece no módulo de Lastro, porém, sinalizando o tipo de contrato que possui e com as linhas de apuração zeradas. Abaixo, um exemplo para um agente de geração hipotético comprometido com um contrato do tipo Proinfa ou CER:
Para além deste detalhe, os recursos de apuração e visualização seguem a mesma lógica daqueles apresentados anteriormente para a Comercialização e Consumidores Finais:
No caso dos agentes de geração, o RECURSO é composto pela sua Garantia Física Sazonalizada no Centro de Gravidade (ou seja: descontadas as perdas) mais as operações de compra. Logo, para que o sistema faça a apuração correta do Lastro o usuário deve atualizar os valores de Garantia Física de seus ativos de geração no módulo de Garantia Física (Menu > Geração > Garantia Física).
Caso a Garantia Física Sazonalizada não seja informada, o sistema irá utilizar a medição da usina (disponível no módulo de Medição) como Recurso para apuração do Lastro. Existem usinas que utilizam a média móvel da Geração na contabilização do Recurso. Sendo este o caso, essa exceção deve ser informada no cadastro do ativo físico no módulo CRM (Menu > Global > CRM > Ativos Físicos > [Criação/edição: Ativo de Geração]):
A Classificação do Recurso em Especial ou Não Especial é realizada pelo sistema de acordo com a fonte de energia informada no cadastro do ativo físico de geração, no módulo CRM (Menu > Global > CRM > Ativos Físicos > [Criação/edição: Ativo de Geração]):
Assim como no caso dos Consumidores Finais (clientes Varejistas e de Gestão) o Thunders irá consultar o valor de perda cadastrado para os ativos físicos de Geração no módulo de Medição, preferencialmente na aba “Perdas no Centro de Gravidade” e, não encontrando valor aí, na aba “Perdas da Rede Básica”. O valor da perda será descontado da Garantia Física para apuração da Garantia Física no Centro de Gravidade, que comporá o Recurso para apuração do Lastro.
Alguns contratos do ACR permitem que sua parcela de perda seja lastreada por meio de energia Não Especial. Sendo este o caso, é necessário realizar uma configuração no cadastro do ativo físico, no módulo CRM, para informar o período a partir do qual esta regra deve ser considerada.
Após configurado, a parcela de perda dessa usina será considerada como um Requisito Não Especial, que, portanto, poderá ser atendido por um Recurso também Não Especial, adquirido no ACL.
Outra particularidade que pode ser modelada no CRM diz respeito à possibilidade de uma mesma usina estar atrelada a mais de um tipo de fonte de energia, sendo uma delas classificada como Especial e a outra como Não Especial. Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma usina é penalizada pela CCEE por alguma questão litigiosa específica e parte de sua capacidade de geração perde o direito à classificação de Energia Especial.
Sendo este o caso, deve-se informar no CRM os limites de capacidade e suas fontes relacionadas. Daí o sistema irá utilizar tais valores para estabelecer a proporção que deve ser usada nos contratos de energia e Garantia Física para que sejam classificados como Especial e Não Especial.
Para além dos pontos destacados, os recursos gerais do módulo seguem as mesmas premissas praticadas para os demais agentes.
Destaca-se aqui, a validade do detalhamento dos resultados de cada agente, onde é possível observar os resultados obtidos para os últimos 12 meses de apuração bem como uma previsão para os próximos 12. Esse detalhamento é exibido em formato tabular e gráfico, para o Lastro Especial, Não Especial e Final. Assim como uma estimativa para o pagamento de Penalidades.