Configurando as regras dos leilões - CCEARq (Geração e Distribuição)
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Leilões
Configurando as regras dos leilões - CCEARq (Geração e Distribuição)
Veja as opções disponíveis para configuração de regras de um leilão com contratos por quantidade (CCEARq - sob o ponto de vista tanto do Gerador quanto do Distribuidor).
Geração
Distribuição
Global
Configuração de leilões para operações CCEARq (Geração e Distribuição)
Adiante, a configuração de regras para leilões com contratos do tipo CCEARq. Novamente, é necessário selecionar o leilão relacionado na tela de leilões disponíveis (Menu > Global > Operações > Leilões), informar o tipo de contrato (CCEARq) e o Código do Produto, habilitando assim as regras do Leilão para configuração.
Neste caso, as regras disponíveis são as seguintes:
1) Condição de pagamento: aqui é possível definir:
I - Condição de pagamento: aqui é possível selecionar uma condição de pagamento dentre opções pré-definidas criadas no módulo Financeiro do Thunders. Além disso, é possível criar uma nova em: Menu > Global > Financeiro > Configurações >Condições de pagamento > [Botão: Nova condição de pagamento]. No formulário que será habilitado para criação da condição de pagamento é importante associar a condição ao ACR, selecionando a opção: “Operações ACR” no campo “Condição disponível em”.
II - Ao importar o RRV: define se com a realização dessa importação os valores das operações serão atualizados com ele, ou se não (neste último caso, os valores das operações serão mantidos de acordo com seus contratos). Esta definição é para fins de faturamento.
III - Valor mínimo para faturamento único: define se existe valor mínimo para faturamento mínimo e, caso haja, habilita as opções para informar-se qual é este valor (Campo: Valor para faturamento único) e a qual parcela este faturamento único será associado (Campo: Parcela para faturamento).
Nas configurações da imagem anterior, por exemplo, o pagamento da geração pela distribuidora será com a condição 20/30/10 (ou seja, o pagamento será realizado em 3 vezes, nos dias 20 e 30 do mês da geração e no dia 10 do mês seguinte). Os valores das operações não serão sobrescritos com os valores advindos da importação do RRV. Existe valor mínimo para faturamento único e, neste sentido, o valor igual a R$15.000,00 será pago na fatura 1, ou seja, no dia 20 do mês da geração.
2) Condição de pagamento para receita variável: esta opção deve ser habilitada, caso haja em contrato a possibilidade de existir algum pagamento extra (relacionado, por exemplo, a algum saldo de positivo na geração). Deve então ser selecionada qual será a condição deste pagamento (a condição de pagamento segue as mesmas regras descritas no item anterior).
3) Reajuste do limite para faturamento único: Caso exista o “Valor mínimo para faturamento único” informado na regra de “Condição de pagamento” descrita anteriormente, este valor pode sofrer reajuste de acordo com as regras cadastradas aqui. Neste sentido, é possível:
I - Escolher o índice de reajuste: os índices financeiros estão disponíveis em: Menu > Global > Financeiro > Configurações > [Aba: Indicadores financeiros]).
II - Modo de cálculo do índice de reajuste: informações detalhadas sobre o modo de cálculo podem ser encontradas aqui.
III - Reajuste pela data da distribuidora: informa se a operação segue o reajuste pela data da distribuidora. Em caso afirmativo, a condição de reajuste da distribuidora deve ser informada no cadastro da operação do CCEARq, no módulo de Operações > ACR.
IV, V, VI - Definir a data base, datado primeiro reajuste e frequência do reajuste subsequente.
4) Reajuste de preço: de forma semelhante ao item anterior, esta opção faz a configuração das regras de reajuste ligadas a operação.
Terminadas as configurações, é só clicar em salvar que o leilão será ativado. As regras configuradas aparecerão na coluna “Produtos configurados” da tabela. É possível ter mais de uma regra configurada por leilão desde que sejam para produtos diferentes. Clicando em cada regra é possível ver as configurações e fazer a edição, além de poder excluir a regra, caso não existam operações associadas.