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ICMS intraestadual

Saiba qual a diferença no cadastro de ICMS interestadual e intraestadual
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DIFERENCIAÇÃO DE ICMS INTERESTADUAL E INTRAESTADUAL

Alguns estados possuem diferenciação na cobrança de ICMS interestadual e intraestadual, com isso, desenvolvemos uma nova funcionalidade onde é possível realizar a configuração separadamente.

Interestadual (comprador e vendedor em estados diferentes), continua com a mesma característica que podem ser visualizadas aqui. A alíquota, se aplicável, é para o estado de destino.

Intraestadual (comprador e vendedor no mesmo estado): Essa funcionalidade somente será necessária configurar nos estados que forem habilitados que possuem essa diferença, conforme figura abaixo:

ICMS intraestadual não habilitado

Ao selecionar a opção SIM, é preciso configurar o recurso conforme opções:

- Início da vigência: a partir de quando será válida a configuração. É importante sempre criar novos períodos quando uma ou mais características na cobrança é alterada para preservar o histórico de cobrança.

- Alíquota diferenciada por atividade:

Não: há somente um campo para a alíquota

Sim: alíquota para cada atividade de consumo.

- Substituição tributária:

Sim: não há a cobrança do ICMS

Não: cobrança de ICMS de acordo com a alíquota

- Atribuir imposto sobre comercialização:

Sim: haverá a cobrança de ICMS em operações de comercialização de acordo com a alíquota preenchida. O Thunders considera comercialização operações com todas as classes de perfis exceto: consumidor livre, consumidor especial e autoprodutor.

Não: não há cobrança de ICMS.

ICMS intraestadual habilitado

Para não restar dúvidas em relação a configuração, a ordem de prioridade considerada pelo sistema é:

1)     Substituição Tributária >> alíquota = 0%.

2)     IMCS específico no cadastro da empresa, se existir.

3)     - Se comercialização >> há cobrança de ICMS ou não.

       - Se consumo >> ICMS de acordo com a(s)alíquota(s).

O ICMS específico pode ser cadastrado acessando Menu >> Global >> CRM>> Empresas, clicando no botão de edição (lápis). Essa informação está no final da página da aba de “informações principais” e está no campo “ICMS apenas em caso de exceção”, ou seja, essa alíquota será utilizada para todas as operações que incide ICMS dessa empresa em substituição ao que é praticado no estado de origem.

Atenção:

- Para que os impostos sejam considerados na plataforma de forma correta, é preciso que seja feito o correto cadastro da empresa no módulo de CRM > Empresas tanto para parte, quanto para contraparte.

- A configuração somente será aplicada em operações que não estejam com o status de faturamento aprovada.

ICMS Específico

Além da configuração do ICMS que se encontra dentro do módulo financeiro, também é possível configurar o ICMS específico dentro do cadastro da empresa acessando Menu>> Global >> CRM >> Empresas. O campo se encontra logo na primeira página ao editar/criar o cadastro de uma empresa e agora conta com a separação de intraestatual e interestadual.

ICMS específico da empresa

A configuração é destinada para casos em que a alíquota de ICMS desta empresa (CNPJ) seja diferente do que é praticado no estado que ela pertence, ou seja, uma exceção.

INTEGRAÇÃO COM OMIE

Se o ERP utilizado for OMIE, disponibilizamos a possibilidade do envio de cenário fiscal. Não é uma configuração obrigatória, mas caso haja a necessidade nosso time está preparado para realizar essa configuração. Desta forma, é preciso que seja aberto um chamado informando qual o cenário (previamente cadastrado no OMIE), qual o estado de destino e CFOP. Também informar se existe informações complementares ou se é mantido o padrão Thunders com código da operação e competência (mês/ano).

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Em breve adicionaremos perguntas relacionadas a este treinamento.

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